Concorrência desleal: Um dos principais problemas existentes que acompanha a venda de produtos falsificados.
Sabemos que muitos profissionais do setor óptico trabalham da forma correta, porém, são eles que “sofrem” diretamente com a pirataria.
“A concorrência desleal que a pirataria gera destrói empregos, coloca nossa saúde em risco e é extremamente corrosiva para nossa economia. Nossa missão na NOFAKE é ser o escudo que protege e fomenta o mercado legal que gera real valor para sociedade”. Comenta João Carlos, CEO da NoFake.
Preparamos essa matéria para que você consiga identificar essa prática ilegal que acontece no setor óptico e em outros setores.
- Entender a lei de concorrência desleal.
- Identificar o uso dessa prática ilegal.
ENTENDENDO A LEI DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (artigo 195), pratica o crime de concorrência desleal quem comete:
PUBLICIDADE FALSA:
Publica, presta ou divulga, por qualquer meio, falsa informação sobre o concorrente, com o fim de obter vantagem;
DESVIO DE CLIENTELA:
Emprega qualquer meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela;
SUBSTITUIÇÃO DE NOME:
Substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, o produto feito por outro estabelecimento, sem o seu consentimento;
USO OU IMITAÇÃO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA ALHEIA:
Usa expressão ou sinal de propaganda (imagem, combinação de palavras, qualquer coisa que seja característica do concorrente) alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos oferecidos e as óticas;
Usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;
FALSA ATRIBUIÇÃO DE RECOMPENSA:
Atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção (recebimento de prêmios, medalhas, reconhecimentos de propriedade da marca) que não obteve;
FRAUDE EM EMBALAGEM:
Vende, expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;
CORRUPÇÃO ATIVA DO EMPREGADO:
Dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;
CORRUPÇÃO PASSIVA DO EMPREGADO:
Recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita recompensa para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem ao concorrente do empregador;
VIOLAÇÃO DE SEGREDOS:
Divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;
Divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos. Não se aplica quanto à divulgação por órgão governamental competente para autorizar a comercialização de produto, quando necessário para proteger o público.
Divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou
Vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;
CONCLUSÃO SOBRE CONCORRÊNCIA DESLEAL
A concorrência desleal afeta todos os setores do mercado brasileiro, é muito importante para todos saber que essa prática é ilegal e deve ser combatida. Com os tópicos que foram citados acima você consegue identificar essa prática ilegal, ajudando quem trabalha da forma correta.
SABIA QUE NA NOFAKE VOCÊ PODE DENUNCIAR LOJAS QUE VENDEM PRODUTOS FALSIFICADOS DAS SUAS MARCAS E GRIFES FAVORITAS?
Grandes marcas e grifes conhecidas mundialmente por gerarem grande desejo infelizmente despertam o interesse de organizações má intencionadas que falsificam os produtos. Essas práticas acabam denegrindo a marca, como por exemplo, seu design, inovações, história e legado, não deixe isso acontecer, conhece alguma loja que vende produtos falsificados?