Em 2022, uma operação da Polícia Civil apreendeu uma série de produtos falsificados de marcas de luxo de lojas virtuais que comercializam mercadorias ilegais através das redes sociais.
Organizada pelo setor de inteligência da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), a ação cumpriu mandados de busca e apreensão em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, onde foram localizados diversos produtos de grifes de luxo como Gucci, Calvin Klein e Dior.
Dessa forma, é notável que o comércio ilegal tem gerado enormes prejuízos para marcas de luxo, desde consequencias negativas ao branding da empresa aos impactos negativos na receita da empresas.
Neste blog, temos dois objetivos únicos:
- Entender como a pirataria afeta marcas de grifes de luxo e;
- Como a proteção de marca se torna uma prática comercial indispensável para permanência e crescimento no mercado.
No box ao lado, você consegue navegar entre os tópicos abordados e realizar pesquisas rápidas.
Prepare-se, iniciamos agora!
Pirataria de produtos impacta grifes famosas, aponta pesquisa
A partir da operação realizada pela Polícia Civil que citamos na introdução deste conteúdo, é possível identificar que o comércio ilegal apresenta um amplo segmento de produtos.
Segundo o delegado titular da DRCPIM, Pedro Brasil, a lista inclui produtos como roupas, acessórios, calçados, malas e relógios, por exemplo.
Na ocasião, foi apurado que os investigados comercializavam produtos de marcas de luxo falsificados utilizando-se da prática conhecida como ‘’dropshipping’’, conforme comentou o delegado.
Logo, a pesquisa realizada pelo MIT– Massachussetts Institute of Technology também revela este cenário, apontando uma nova perspectiva sobre a questão da pirataria de itens de grifes e marcas de luxo.
O levantamento apresentado mostra que mais de 40% dos entrevistados preferem produtos autênticos. A explicação dada pelos participantes é clara: a qualidade é inferior a dos itens falsos.
A constatação revela que os consumidores reconhecem a superioridade dos produtos originais e que a opinião pública de que normalmente as pessoas acham que as cópias podem substituir os originais não são uma verdade absoluta ou generalizada.
Inclusive, Renée Richardson Gosline, professora assistente de marketing da Sloan School of Management do MIT que conduziu essa pesquisa durante dois anos e meio chamada de Rethinking Brand Contamination: How Consumers Maintain Distinction When Symbolic Boundaries Are Breached afirma que os consumidores reconhecem as diferenças quando barreiras simbólicas são quebradas.
Ainda sim, a mesma pesquisa aponta risco de alienação de consumidores em potencial para além de fatores econômicos que implicam na tomada de decisão de compra entre um produto falsificado e um produto original.
Consequentemente, é importante que as marcas reforcem a comunicação de seus traços de autenticidade para os consumidores no momento da compra.
Vale relembrar que outro dado valioso apontado pela pesquisa indica que os consumidores não analisam apenas a logomarca das grifes de luxo nos produtos, mas também levam em consideração questões como material de fabricação e o local de compra, por exemplo.
Entenda como a pirataria afeta marcas das grandes grifes de em todo o mundo
Diante do aumento da pirataria digital e o fortalecimento do ecommerce desde a pandemia de Covid-19 que modificou a comercialização de produtos e serviços na internet, as grifes de luxo estão sendo obrigadas a desenvolver e a adquirir tecnologias que diferenciam seus produtos.
Fato é que existem alguns fatores que criam condições e incentivam o caminho para a acelerada da comercialização de produtos falsos, principalmente entre o meio da pirataria da indústria de luxo.
Com o preço mais acessível financeiramente falando e diante de estéticas relativamente semelhantes com a mercadoria autêntica, a marca e a originalidade passam a ser um dos últimos quesitos de escolha do consumidor.
Lembre-se que o seguimento das Leis de Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial no Brasil é frágil e que estes deveriam ser justamente os instrumentos responsáveis por garantir que as marcas tivessem os direitos e recompensas financeiras dessas criações autorais.
Vale ressaltar ainda que tal conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas, também visa garantir que o autor (pessoa física ou jurídica) tenha o direito de utilizá-las para gerar lucro – o que não ocorre em um cenário de pirataria de grifes de luxo.
Portanto, as práticas ilícitas de plágios e cópias tornam ainda o processo de idealização, fabricação e comercialização ainda mais ágil, simples e não punitivo.
Nesse sentido, muitas marcas de luxo acabam atingindo grupos totalmente ao contrário do que tem como público alvo.
Para reverter tal cenário, basta observar que, atualmente, o marketing de grandes empresas vem desenvolvendo novas estratégias, buscando a valorização da experiência do cliente e priorizando o legado das marcas, para além do foco na venda dos produtos.
Comerciantes das zonas populares enfrentam demissões e fechamentos
Para além dos prejuízos econômicos, a pirataria e o mercado ilegal também causa problemas sociais.
Estima-se que a pirataria destrói 2 milhões de empregos formais somente no Brasil, empregos formais e que garantem direitos e protegem diversos trabalhadores que preencherem essas vagas.
Em São Paulo, por exemplo, em seu último mandato em 2013, Fernando Haddad retirou determinados poderes do Comitê de Combate à Pirataria, ligado à Secretaria de Segurança Urbana.
Capitaneado pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), o órgão criado em 2010 realizava batidas frequentes em camelódromos e shoppings populares.
Na prática, isso significa que se um ambulante vendia uma cueca Calvin Klein falsa, por exemplo, na calçada, os agentes atuantes tomam as medidas legais previstas e necessárias para atuá-las.
No primeiro ano deste governo, 22 operações foram realizadas e 26 milhões de itens foram apreendidos, avaliados em 1,3 bilhão de reais.
“Houve uma repressão ao comércio ilegal há alguns anos, mas isso deixou de ser prioridade durante a gestão atual”, afirma o advogado Luiz Cláudio Garé, do Grupo de Proteção à Marca — BPG, que tem associados como Alpargatas, Bic e Nike. “Há um aumento de lojas desse tipo no centro e no Brás.
Giro pelos dados: Brasil no radar da pirataria física e pirataria digital
Somente em 2020, o Brasil perdeu cerca de R$ 287 bilhões para o comércio ilegal. O dado do Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP) revela o valor da soma das perdas registradas por 15 setores industriais e a estimativa dos impostos que deixaram de ser arrecadados no país.
Definitivamente, o avanço das práticas ilícitas no mercado vem se acelerando: contrabando, pirataria, contrafação, fraudes, subfaturamento, não cumprimento de regulamentos técnicos e sonegação, por exemplo, são atos que distorcem a concorrência e pervertem o ambiente de negócios.
A conjuntura também fica explícita em outros dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP). Em 2019, a Polícia Civil do estado havia apreendido mais de 7,6 milhões de produtos falsificados.
Já em 2021, com a retomada da economia após a crise de Covid-19, a quantidade de produtos piratas no mercado voltou a crescer a partir da pirataria digital, chegando à marca de 2,6 bilhões de mercadorias apreendidas em todo o país, no primeiro trimestre.
Ah! Caso não saiba, são diversos os crimes no caso de pirataria, podendo ser desde o crime por violação dos direitos autorais (art. 184 do Código Penal), até crime contra registro de marca (arts. 189 e 190 da Lei de Propriedade Industrial.
Segundo a Lei, reprodução de conteúdos, seja de forma total, seja parcial, sem a autorização dos produtores, pode gerar uma pena de 3 meses a 4 anos de prisão, além de multas e indenizações cabíveis.
Grifes de luxo ajudaram com logística de megaoperação contra pirataria
No final de 2022, a Receita Federal teve o apoio de diversas marcas de luxo para estruturar a Operação Krampus, considerada a maior ação contra a pirataria já feita no país.
Nela, estiveram envolvidas as grifes de luxo Adidas, Gucci, Louis Vuitton, Mizuno, New Era, Nike, Versace, entre outras.
Em resumo, cada marca enviou um representante para acompanhar a operação, buscando ajudar os agentes da Receita a identificar quais produtos eram falsificados (os famosos produtos contrafeitos) e quais eram contrabandeados.
As empresas financiaram parte dos custos da operação, como o aluguel de caminhões, o transporte e a compra de materiais para armazenar os produtos apreendidos (sacos e lacres).
Porém, a iniciativa de envolver as marcas na operação partiu da Receita diante da busca de escritórios de advocacia para manifestar o interesse de deflagrar a ação em novembro.
De tal forma, os escritórios ajudaram a Receita a selecionar os alvos e a recolher o material probatório para embasar a operação.
Ao final, dois shoppings em São Paulo foram lacrados pela Guarda Civil Metropolitana e, os agentes, envolvidos na investigação, dizem que aproximadamente 3.500 sacos com produtos falsificados foram retirados dos dois estabelecimentos comerciais.
Mas, então, o que é considerado violação de marcas?
Primeiramente, podemos considerar que a marca é aquilo que possibilita a diferenciação e garante a exclusividade de uso para identificar os seus produtos ou serviços em relação à concorrência no mercado.
No entanto, para que de fato a sua marca seja reconhecida nacionalmente e tenha resguardo e proteção a nível legal, qualquer marca precisa ser registrada no INPI.
Ou seja, trata-se de um instrumento essencial para a proteção de marcas, também conhecido como Brand Protection.
Como dissemos, no caso dos produtos falsificados, por exemplo, ou de contrabando, tais mercados vêm causando um enorme prejuízo às grifes de luxo.
De acordo com a Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial:
Art. 190 – Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; (…)
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Portanto, atenção: a possibilidade de gerar confusão e/ou associação a uma marca concorrente acarreta em violação de uma marca registrada, não precisa ser necessariamente uma cópia ou reprodução exata, já que a imitação também é proibida.
Em conclusão, o uso indevido de marca é caracterizado pelo ato de copiar ou apropriar-se de maneira semelhante à identidade de um produto ou serviço que já existe e que seja do mesmo segmento de atuação.
A importância da proteção de marca para grifes de luxo
Com certeza já está claro que para marcas consolidadas no mercado, ter resguardo legal não pode ser uma opção.
Caso contrário, as consequências de reputação e arrecadação financeira são significativas e decisórias no andamento da empresa.
Afinal, seja para lançar produtos e ou serviços novos, investimentos elevados em pesquisa podem acabar sendo desperdiçados se os concorrentes se aproveitarem de um insight relacionado a uma marca ainda não registrada.
É justamente por estes motivos que a proteção de marcas e patentes são mecanismos para pequenas e grandes empresas se precaverem da concorrência desleal, independente do nicho mercadológico.
Sem dúvidas, a maior vantagem é o resguardo dos bens resultantes da capacidade inventiva e criadora dos autores, registrando possíveis patentes, através dos aparelhos jurídicos fornecidos pelo direito da propriedade intelectual.
Portanto, a proteção de marca se torna o instrumento legal para proteger as empresas e assegurar seus diferenciais mercadológicos.
Conheça a Nofake: combate à pirataria e fomento ao mercado legal
Com propósito de resguardar o legado das marcas e seus consumidores, a Nofake desenvolve soluções de base tecnológica, focada em combater em escala e a nível nacional a venda de produtos falsificados online no território brasileiro.
Atualmente, já são mais de 15 milhões de consumidores protegidos protegidos pela nossa marca.
Na prática, combatemos a pirataria e promovemos o mercado legal através da monitoração, supervisão e retirada de produtos contrafeitos do setor óptico brasileiro, com perspectiva de ampliação para outros segmentos.
Através do apoio da Abiótica – Associação Brasileira das Indústrias Ópticas e seus associados às grandes marcas e grifes globais e nacionais da categoria, conquistamos marcos históricos no setor óptico brasileiro:
- + 400 marcas protegidas
- + 17.000.000 consumidores protegidos
- 90 Net Promoter Score
Dúvidas? Nós te ajudamos!
Se você chegou até aqui, esperamos que tenha entendido como funciona todo o processo para proteção de marcas e a sua importância, também, para grifes de luxo.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, deixe nos comentários e iremos te ajudar. Será um prazer conversar com você e a sua marca.
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