Existe uma dúvida muito grande em relação às diferenças entre propriedade intelectual e propriedade industrial. Neste sentido, muitos empresários não sabem por qual escolher para resguardar as criações intelectuais da sua marca. Também é o seu caso?
Embora os termos sejam semelhantes, é importante destacar que eles possuem definições distintas e representam direitos diferentes. Mas, atenção desde já: os dois termos são dependentes um do outro.
A ideia deste conteúdo é esclarecer seus questionamentos, explicar quais as diferenças e semelhanças e como a propriedade intelectual e a propriedade industrial se relacionam.
Podemos iniciar? Acompanhe com a gente esse guia definitivo sobre proteção de marcas.
O que é propriedade intelectual?
Antes de mais nada, queremos compartilhar uma informação contigo: ela irá guiar toda a nossa conversa.
Em 2021, a economia brasileira perdeu R$ 300 bilhões para o mercado ilegal em segundo FNCP. O estudo revela que ouve uma alta de 4,4% na perda econômica em comparação com 2020, quando a perda alcançou R$ 288 bilhões para o mercado ilegal.
Agora, siga uma linha de raciocínio conosco. Suponha que você está construindo uma marca ou lançando um produto ou serviço da sua empresa, algo inédito que irá revolucionar o mercado.
Nesse exemplo, a propriedade intelectual (PI) será a responsável por garantir que você tenha os direitos e recompensas financeiras dessas criações autorais.
Ou seja, é um conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas, garantindo ao autor (pessoa física ou jurídica) o direito de utilizá-las para gerar lucro.
A propriedade industrial é inegociável para assegurar que nenhuma pessoa ou outra empresa se aproprie da invenção ou ideia através do registro de marca.
Assim, patentes, marcas, desenho industrial, indicação geográfica e direitos autorais são exemplos de ferramentas de aplicação da propriedade intelectual.
A definição dada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (World Intellectual Property Organization ou WIPO, em inglês) afirma que propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos a:
- Obras literárias, artísticas e científicas
- Interpretações dos artistas intérpretes
- Execuções dos artistas executantes
- Fonogramas e emissões de radiodifusão
- Invenções em todos os domínios da atividade humana
- Descobertas científicas
- Desenhos e modelos industriais
- Marcas industriais, comerciais e de serviço
- Firmas comerciais e denominações comerciais
- Proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico
Outro ponto importante sobre o recurso da propriedade intelectual diz respeito à sua subdivisão em três categorias de proteção:
- direito autoral
- propriedade industrial
- proteção sui generis
Na imagem abaixo, você pode observar que a propriedade intelectual é um dos braços da propriedade industrial e serve para proteger alguns tipos de propriedade:
Atualmente, a regulação referente à propriedade intelectual no Brasil é a Lei 9.279/96 que reúne as obrigações indicando que a proteção aos direitos relativos à propriedade intelectual é realizada através de:
- Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade
- Concessão de registro de desenho industrial
- Concessão de registro de marca
- Repressão às falsas indicações geográficas
- Repressão à concorrência desleal.
Além disso, a lei também define aquilo que pode ser protegido (invenções, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas pelas empresas), regras de utilização, violações e punições para quem não obedecer às exigências.
No país, o órgão responsável pelo registro de marcas e concessão de patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
E, qual a importância da Propriedade Intelectual?
Resumidamente, a aplicação do conceito de propriedade intelectual não só favorece o reconhecimento do autor ou criador de uma obra ou solução, como, também e principalmente, coopera para uma concorrência livre e justa entre as empresas.
É aí que reside a importância desse instrumento: ao dar os créditos ao autor da propriedade intelectual, ele terá incentivo para continuar criando, seja a nível industrial ou cultural, enriquecendo o conhecimento da humanidade.
Portanto, a PI fortalece investimentos em pesquisa e inovação, elevando a competitividade de organizações, territórios e nações.
Além disso, a propriedade intelectual impede os atos de apropriação indevida ou pirataria por parte de pessoas físicas e jurídicas. Sem o conceito, grandes companhias, como a Coca-Cola ou Google, por exemplo, poderiam ter seus símbolos usurpados para o lucro de terceiros, sem qualquer controle ou sanção.
Agora que já repassamos detalhadamente este conceito, vamos ao segundo.
O que Propriedade Industrial?
A propriedade industrial se refere às criações que movimentam o mercado, sendo empregadas por pequenas e grandes empresas, nacionais e internacionais, para manter a competitividade.
A nível legal, o conjunto de direitos que dizem respeito à Lei de Propriedade Industrial – LPI são regulamentos no Brasil pela Lei nº 9.279/1996, protegendo os registros de:
- Marcas;
- Patentes;
- Desenho industrial
- Indicação Geográfica;
- Programas de Computador;
- Topografias de Circuitos;
- Averbações de contratos de Franquias.
Efetivamente falando, o proprietário desses bens os registra para garantir que será o único a fabricar, comercializar, importar, usar, vender e ceder a propriedade industrial, por tempo determinado.
Patentes de invenção e de modelo de utilidade, marcas, desenho industrial, indicação geográfica, segredo industrial e repressão à concorrência desleal são temas relativos a esse tipo de propriedade industrial.
Ah! Vale ressaltar que no âmbito da PI, a invenção se refere a uma solução técnica para um problema, que pode partir, ou não, de uma inovação tecnológica.
Como resultado, a propriedade industrial protege o inventor e as empresas em diferentes frentes, tanto no caso das marcas registradas, quanto das patentes.
Mas, você sabe exatamente o que são marcas registradas e patentes? Temos um rápido resumo a seguir.
Marcas registradas
A marca é um sinal distintivo que diferencia uma empresa da outra. Ou seja, uma marca bem consolidada tem o potencial de diferenciar seus produtos e serviços do restante do mercado.
No Brasil, existe uma norma legal: apenas marcas visualmente perceptíveis podem ser registradas. Portanto, ainda que sua marca tenha um sinal distintivo sonoro, você não poderá registrar por não ter apelo visual.
Para saber como registrar sua marca, confira nosso artigo. Após ser devidamente registrada no INPI, sua marca ganha proteção em todo território nacional, coibindo a comercialização de produtos falsos.
Patentes
Já a patente é um título de propriedade que se dá a uma invenção ou modelo de utilidade. Ou seja, não tem nada a ver com uma marca, diferente do que muitos pensam.
Neste caso, uma invenção para ser patenteada precisa reunir três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Perceba, novamente, que a patente é diferente da marca, pois protege outro tipo de propriedade intelectual de um empresário. Diferente da marca, não é uma designação da origem da marca ou fabricação de um produto!
Consequentemente, o instrumento legal da patente garante o direito de exclusividade, impedindo a exploração comercial de produtos ou processos frutos da criatividade, por tempo determinado.
Resumindo: a principais diferenças entre marca e patente
Vamos a uma checklist das principais diferenças para você tirar definitivamente todas as suas dúvidas? Acompanhe com atenção:
- A marca registrada é um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço, enquanto a patente pode ser uma invenção e envolve um conceito mais inovador.
- Na marca, registra-se algum sinal, palavra, símbolo, logotipo, frase, imagem, desenho, ou seja, algo que tenha um apelo visual. Já a patente protege invenções em qualquer campo, conforme previsto em Lei.
- A marca oferece proteção a algo mais concreto relacionado ao logotipo, slogan ou a combinação desses elementos. Já a patente é um pouco mais abstrata, uma vez que protege ideias que são colocadas em prática, como um novo processo ou modelo de negócio, por exemplo.
- A marca quando registrada impede que outras pessoas a utilizem! A patente impede que outras pessoas produzam, utilizem e vendam seu produto patenteado sem sua autorização prévia.
Como escolher entre direitos autorais e propriedade intelectual para proteger sua marca?
Finalmente chegamos à pergunta que guiou este blog. A resposta para essa pergunta sofre muitas variações uma vez que depende da forma com que a criação será utilizada e explorada comercialmente.
No caso das obras que estão relacionadas a empresas e indústrias e que serão utilizadas para fins comerciais, como marcas de empresas, por exemplo, a propriedade industrial é a mais indicada, uma vez que ela irá proteger a marca sobre uso inapropriado e reprodução indevida, com direito à aplicação de sanções legais.
Entretanto, se for uma criação de cunho artístico e que não necessariamente será explorada comercialmente, apenas no âmbito artístico, a proteção oriunda da propriedade intelectual será o suficiente.
Logo, antes de decidir como proteger a sua criação, entenda como será feita a exploração e se haverá fins comerciais, garantindo assim todos os direitos legais sobre a sua criação.
Dúvidas? Deixe nos comentários
Se você chegou até aqui conosco, deve ter percebido que a violação de propriedade intelectual e industrial incorre em situações graves. O uso indevido de qualquer uma dessas criações sem autorização prévia do autor é um crime e a penalidade vai depender dos danos causados ao proprietário ou inventor.
Uma excelente forma de garantir a eficácia dos direitos referentes a essas criações é o registro através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Realizar o registo é garantir que, em caso de violação de propriedade, você desfrutará de seus direitos se recorrer à justiça. Portanto, é uma forma de reforçar a proteção de qualquer criação.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, deixe nos comentários e iremos te ajudar.
Por último, queremos te apresentar a solução da Nofake para proteção de marcas e combate ao comércio ilegal de produtos falsificados.
Conheça a Nofake: combate à pirataria e fomento ao mercado legal
A Nofake foi fundada com uma solução de base tecnológica, focada em combater em escala a venda de produtos falsificados online em todo o Brasil.
Na prática, nossa empresa combate a pirataria e promove o mercado legal através da monitoração, supervisão e retirada de produtos falsificados do setor óptico brasileiro.
Como foco em nossos clientes, conquistamos marcos históricos no setor óptico brasileiro segundo o FNCP. Resultado esse que só foi possível com o apoio da Abiótica – Associação Brasileira das Indústrias Ópticas e seus associados às grandes marcas e grifes globais e nacionais atuantes na categoria.
Atuamos em âmbito extrajudicial, através de notificações extrajudiciais, lojas que infringem os direitos dos consumidores e das marcas, desenvolvemos o trabalho de ajustar a conduta das empresas adequando-as às leis.
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