Os produtos falsificados ou de contrabando já causaram um prejuízo de mais de R$ 290 bilhões ao país no ano de 2021. O dado do levantamento da Associação Brasileira de Combate à Falsificação revela que a pirataria é uma realidade no país.
Mas, os prejuízos de produtos contrabandeados e falsificados, vão muito além: deixamos de arrecadar de impostos e gerar empregos formais. É válido considerar ainda que o produto falsificado pode causar sérios danos à saúde.
Nesse cenário, a proteção de marcas através do registro se torna uma prática comercial indispensável para permanência e crescimento no mercado.
Isso porque garante o uso exclusivo e o resguardo legal contra o uso ou cópia por terceiros sem autorização
A seguir, faremos um giro rápido por alguns dados do mercado ilegal brasileiro que comprovam: a proteção de marcas é obrigatória para escalar a sua empresa e evitar prejuízos financeiros, de autoridadade e reputação.
Iremos começar agora.
Pirataria: a circulação de produtos falsificados no Brasil
Semanalmente, milhares de produtos falsificados são apreendidos no Brasil. Entretanto, o mercado ilegal não deixa de ser abastecido e segue em crescimento.
Por ter o maior mercado da América Latina, o país atrai atenção dos criminosos e torna a operação para chegada dos produtos falsificados bem complexa: os distribuidores tentam mudar a rota, migrar de porto, alterar a origem e burlar as investigações.
“Nosso maior foco de combate é fazer maior número de apreensão para que sequer isso chegue até a comercialização no varejo” relata Wagner Carrasco, delegado da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações de Propriedade Imaterial, do Deic na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pirataria.
Nesse sentido, com a maior concentração de poder econômico do país, São Paulo é o maior centro distribuidor de mercadorias ilegais do país, reunindo diversas denúncias de produtos falsificados.
Os produtos ilegais são produzidos especialmente na China, segundo o Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP). Para evitar a fiscalização, antes de chegar no Brasil, ele é enviado para outros destinos na América do Sul, não só para o Paraguai e Bolívia, como também Guiana e Guiana Francesa, além de Suriname.
Vale ressaltar que, enquanto alguns produtos são falsificações fáceis de reconhecer, outros imitam os verdadeiros nos mínimos detalhes fazendo com que dificilmente uma pessoa leiga saiba distinguir entre o legítimo e o pirata.
Além do material falsificado que chega de outros países, também temos os que são fabricados nacionalmente. Segundo a polícia civil, neste caso, o foco é a indústria têxtil e de calçados.
A definição jurídica de pirataria
De acordo com o relatório da empresa de cibersegurança americana State of the Internet Akamai, a população brasileira foi considerada a quinta maior consumidora de pirataria do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, Rússia, Índia e China.
Apesar de muitas vezes banalizada e socialmente aceita, a pirataria é uma prática extremamente prejudicial ao sistema financeiro, além de afetar diretamente as empresas, a forma como se relacionam com os seus consumidores e, consequentemente, o seu posicionamento de marca.
Em termos jurídicos, a pirataria pode se dar na forma de violações de direito autoral (Art. 184 do Código Penal), na prática dos crimes dispostos na Lei de Software (Lei n° 9.609/98) e na Lei de Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/96) ou, ainda, de crimes contra as relações de consumo (Art. 7° da Lei n° 8.137/90).
Com relação, especificamente, às marcas, a pirataria consiste na comercialização de produtos que imitam e reproduzem marcas e logos de terceiros, com a intenção de copiar os originais, sem a devida autorização do titular e sem o pagamento dos respectivos royalties.
Por isso, para compreender a gravidade da prática para as marcas, é importante entender qual é a importância e a função destas para as empresas, o mercado e os consumidores.
Acompanhe com a gente a seguir.
Marca e relações de consumo
Resumidamente, a marca é um signo que tem por função identificar produtos ou serviços no mercado, buscando fidelizar seu público-alvo.
Logo, ao reconhecer determinada marca, automaticamente, o consumidor faz diversas associações (positivas ou negativas) sobre aquele produto ou serviço. Ou seja, as marcas são como selos de garantia que indicam a origem e a qualidade do que está sendo ofertado.
No dia a dia, os consumidores conseguem distinguir os atributos funcionais dos produtos ou serviços que adquirem, de maneira que utilizam as características simbólicas como um fator de diferenciação.
Assim, ao ter uma experiência positiva, o cliente irá lembrar da marca daquele produto ou serviço, tendendo a consumí-la novamente e almejando encontrar o mesmo padrão de qualidade já experimentado.
De forma análoga, caso a experiência seja negativa, a decepção ensejará uma lembrança negativa que irá desestimular a reiteração do consumo.
Portanto, é nítido que o reconhecimento é fruto de esforços operacionais, logísticos, financeiros e publicitários dos titulares das marcas para se destacarem no mercado.
Logo, percebe-se o quão danosa é a comercialização de produtos falsificados identificados como se fossem de outra marca.
Afinal, a utilização indevida de propriedade industrial provoca diversos malefícios tanto para a marca, através de sua desvalorização no mercado, como para os próprios consumidores, por dificultar a diferenciação.
O avanço da pirataria digital
Para além do combate à pirataria física, a pirataria digital segue em curso e requer outros recursos para acompanhamento.
Seja através de produtos falsos pela internet ou através dos desvios de sinais de TV a cabo e plataformas de streaming, o prejuízo tem atingido cerca de R$306 bilhões por ano no Brasil.
“Quase 150 mil cargos deixam de ser contratados pelas empresas formais que trabalham para desenvolver o país justamente porque há uma preferência pelo consumo ilegal que operações que não pagam imposto não respeitam direito de terceiros”, diz Jonas Antunes Couto, diretor da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).
Nesse sentido, quem pratica a pirataria digital está cometendo diversos crimes e se sujeita às suas respectivas penas. No caso de quem comercializa o serviço, responderá por crime de violação de direito autoral e está sujeito a uma pena de 02 a 04 anos de prisão.
A atenção também cabe a quem utiliza esse tipo de serviço, com penas com cerca de 03 meses a 01 ano de prisão pela violação de direito autoral e 01 a 03 meses pelo crime contra a marca.
Em 2022, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou a Operação 404, cumprindo 30 mandados de busca e apreensão para combater os crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet em onze estados: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
O objetivo era tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas. Mas, então, como proteger as marcas neste cenário?
O que é proteção de marca? A estratégia para crescer no mercado
O não cumprimento das leis é uma realidade que afeta diversas empresas diante dos entraves da segurança jurídica no Brasil. As consequências vão desde a reputação das marcas com grande reconhecimento no mercado até os impactos nas suas características e requisitos.
Como resultado, a proteção de marca se torna uma prática comercial indispensável para permanência e crescimento no mercado.
Isso porque as marcas que cumprem suas obrigações têm que competir com quem busca obter vantagens ilícitas e que se estruturam para burlar todas as regras. A partir daí, conquistam o mercado, elevando suas margens de lucro de modo totalmente irregular, às custas de toda a sociedade.
Portanto, a proteção de marca se torna o instrumento legal para proteger as empresas e assegurar seus diferenciais mercadológicos. Vale ressaltar que a ‘’marca’’ é, basicamente, o sinal usado para fazer a distinção entre os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa e aqueles oferecidos por outra empresa.
Sem dúvidas, a maior vantagem é o resguardo dos bens resultantes da capacidade inventiva e criadora dos autores, registrando possíveis patentes, através dos aparelhos jurídicos fornecidos pelo direito da propriedade intelectual.
Atualmente, algumas empresas e instituições vem mobilizando esforços para driblar esse cenário, conheça agora o caso da Abióptica e da Nofake.
Soluções digitais para combate a pirataria e a ilegalidade no setor óptico
Como a maior e mais representativa entidade do setor óptico brasileiro, a Abiótica busca sempre antecipar tendências, inovações e novas tecnologias que visam combater a pirataria a nível nacional.
Em 2020, a instituição anunciou uma nova parceira nas ações de combate à pirataria, a Nofake: uma plataforma que usa a tecnologia para identificar e cessar as vendas em estabelecimentos que comprovadamente vendem produtos falsificados.
Na prática, a parceria entre NoFake e Abióptica visa proteger toda a cadeia óptica ao combater a distribuição pulverizada de produtos falsificados no B2C em todo país.
Assim, as empresas utilizam uma estratégia focada nos estabelecimentos de comércio ilegal e que complementam as ações já adotadas pela Associação contra as grandes distribuições de produtos piratas e ilegais no Brasil.
Vale ressaltar que outra característica inovadora na atuação da NoFake é a atuação em âmbito extrajudicial, realizando o ajustamento de conduta desses estabelecimentos, onde os mesmos se comprometem a deixar de comercializar produtos piratas.
Nofake: combate à pirataria e fomento ao mercado legal
Atualmente, já são mais de 15 milhões de consumidores protegidos protegidos pela Nofake!
Com propósito de resguardar o legado das marcas e seus consumidores, nossa empresa foi fundada com uma solução de base tecnológica, focada em combater em escala a venda de produtos falsificados online em todo o Brasil.
Na prática, combatemos a pirataria e promovemos o mercado legal através da monitoração, supervisão e retirada de produtos contrafeitos do setor óptico brasileiro.
Defender a qualidade e integridade das marcas é a missão e o legado da Nofake]
E, com o apoio da Abiótica – Associação Brasileira das Indústrias Ópticas e seus associados às grandes marcas e grifes globais e nacionais atuantes na categoria, conquistamos marcos históricos no setor óptico brasileiro:
- + 400 marcas protegidas
- + 15.000.000 consumidores protegidos
- 90 Net Promoter Score
Para acompanhar outras notícias do setor ou saber sobre como as empresas devem realizar o registro de marca ou de patente e quais os benefícios da proteção de marcas, confira o nosso blog exclusivo sobre o assunto.