Essa área se destina ao preenchimento das informações sobre como os produtos contrafeitos comercializados foram adquiridos, acordado na cláusula 5° do termo de ajustamento de conduta.
Segue abaixo trecho do acordo com a cláusula:
3.1. Em decorrência da conduta indevida, o NOTIFICADO compromete-se a:
3.1.3. Informar quais são os fornecedores dos produtos contrafeitos que são objeto do presente termo, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
Todas a informações preenchidas abaixo serão verificadas, sua identidade jamais será revelada.