Introdução
O registro de marcas e patentes é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por meio de um procedimento legal muito importante para empreendedores e detentores de grandes marcas e grifes de luxo.
O processo tem como objetivo a proteção e a garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens a empresas de todos os nichos. Para entender melhor o assunto, acompanhe este texto, no qual respondemos algumas dúvidas e trazemos dicas importantes sobre o assunto. Venha conosco!
O que é marca?
Antes de explicarmos como funciona o processo de registro de marcas e patentes, é válido explicar detalhadamente o conceito de cada .
Afinal, muitas são as confusões e a conscientização acerca da importância de se realizar esse procedimento é importante.
A Lei nº 9.279/96, em seu art. 122, afirma que podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, desde que não incluídos nas proibições legais do art. 124.
Dessa forma, as marcas podem ser
- 1) de produto ou serviço, que seria aquela utilizada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
- 2) de certificação, usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, e
- 3) coletivas: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Para exemplificar, acompanhe conosco. Suponha que a marca de um produto seria a famosa “Coca-Cola”, utilizada para distinguir os refrigerantes de cola da empresa The Coca-Cola Company.
Neste caso, a marca de serviço pode ser identificada na “CHC Advocacia”, usada para especificar os serviços prestados pela Carlos Henrique Cruz Advocacia.
Por sua vez, outro exemplo de marca de certificação seria a “ISO 9001”, que atribui a determinada empresa certificado de adequação a normas de qualidade de gestão.
Já um caso de marca coletiva, por fim, pode ser exemplificado pela “Vinhateiros do Vale”, que identifica os produtos feitos pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos.
Além disso, destacamos que a marca pode ser representada graficamente como (i) nominativa, (ii) figurativa, (iii) mista e (iv) tridimensional. Os detalhes você confere abaixo:
(i) – nominativa: é aquela constituído por palavras (elementos verbais), compreendendo, neste sentido, além de letras do alfabeto romano, neologismos e combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
(ii) – figurativa: aquela composta apenas pela parte visual (imagens, desenhos, figuras, símbolos, letras de alfabetos distintos da língua vernácula – exemplo: hebraico, ideogramas). Esse tipo de marca é, portanto, desacompanhado de qualquer texto.
(iii) – mista: aquela composta por elementos verbais e figurativos, ou ainda aquela que embora apareça exclusivamente na forma verbal, tais letras e algarismos assumem uma escrita estilizada.
(iv) – tridimensional: está relacionada à forma dada diretamente ao produto ou à sua embalagem, sendo esta capaz de distinguí-lo no mercado.
Ou seja, perceba que não se consideram marcas sinais sonoros e olfativos, nem mesmo sinais visuais.
Patentes
Já a patente é um título de propriedade que se dá a uma invenção ou modelo de utilidade. Ou seja, não tem nada a ver com uma marca, diferente do que muitos pensam.
Neste caso, uma invenção para ser patenteada precisa reunir três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Perceba, novamente, que a patente é diferente da marca, pois protege outro tipo de propriedade intelectual de um empresário. Diferente da marca, não é uma designação da origem da marca ou fabricação de um produto!
Consequentemente, o instrumento legal da patente garante o direito de exclusividade, impedindo a exploração comercial de produtos ou processos frutos da criatividade, por tempo determinado.
Resumindo: a principais diferenças entre marca e patente
Vamos a uma checklistdas principais diferenças para você tirar definitivamente todas as suas dúvidas? Acompanhe com atenção:
- A marca registrada é um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço, enquanto a patente pode ser uma invenção e envolve um conceito mais inovador.
- Na marca, registra-se algum sinal, palavra, símbolo, logotipo, frase, imagem, desenho, ou seja, algo que tenha um apelo visual. Já a patente protege invenções em qualquer campo, conforme previsto em Lei.
- A marca oferece proteção a algo mais concreto relacionado ao logotipo, slogan ou a combinação desses elementos. Já a patente é um pouco mais abstrata, uma vez que protege ideias que são colocadas em prática, como um novo processo ou modelo de negócio, por exemplo.
- A marca quando registrada impede que outras pessoas a utilizem! A patente impede que outras pessoas produzam, utilizem e vendam seu produto patenteado sem sua autorização prévia.
O que são marcas de alto renome e marcas notoriamente conhecidas?
Devido à complexidade do mercado, a Lei de Propriedade Intelectual (LPI) normatizou a ocorrência de algumas peculiaridades, principalmente em relação à existência de marcas de grande relevância mundial ou nacional que requerem um tipo de tratamento especial do legislador.
Para você ter ideia, no art. 125, afirma-se que a marca de alto renome deverá ser registrada e gozará de proteção especial em todos os ramos de atividade, diferente das marcas regulares, que serão protegidas apenas em seu setor.
Neste cenário, o empresário titular da marca deverá procurar o INPI e fazer um pedido de registro de marca de alto renome, encaminhando os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos do art. 3º da Resolução 107/2013 da autarquia acima mencionada, que são:
a) reconhecimento da marca por ampla parcela do público em geral;
b) qualidade, reputação e prestígio que o público associa à marca e aos produtos ou serviços por ela assinalados, e
c) grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário em questão.
Ainda no que se refere às marcas notoriamente conhecidas, elas ainda podem abarcar aquelas registradas em outro país e com grande conhecimento no mercado diante do expressivo reconhecimento dos consumidores. Por isso, essas marcas são protegidas pelo art. 126 da LPI e pelo art. 6º bis (I) da Convenção da União de Paris – CUP, independentemente de registro no Brasil.
É necessário registrar a marca, se já tenho um registro na Junta Comercial?
Muitos empreendedores e proprietários de marcas por vezes pensam que as categorias de Nome Empresarial, Marca e Título de Estabelecimento são o mesmo instrumento legal.
Porém, não é verdade! São inúmeras peculiaridades que os separam, como a finalidade, o local de registro, a abrangência da proteção, dentre outras.
Assim, é importante destacar alguns princípios inerentes ao registro da marca: o Princípio da Especialidade e o Princípio da Territorialidade.
O primeiro é relativo ao campo proteção e indica que determinada marca terá sua exploração garantida apenas em seu ramo de atividade.
Já o último se refere ao campo abrangência territorial e afirma que a proteção ao direito de marca se limita ao território nacional.
Qual a vantagem em registrar uma marca ou patente?
A marca registrada garante o direito de uso exclusivo e a proteção legal de explorar e usufruir. Selecionamos algumas vantagens para te apresentar agora:
- Evita cópias
Imagine lançar uma marca no mercado, dedicar recursos financeiros e descobrir que está investindo em algo que não é seu? Se a marca da sua empresa não está registrada, você pode estar utilizando um nome que já tenha proprietário.
[INSERIR VÍDEO AQUI: https://www.youtube.com/watch?v=A8LGCcGRi4A. Legenda: A proteção de marca, através do registro, é forma de ganhar espaço no mercado ao garantir direitos de propriedade de um lançamento de produto importante, por exemplo]
Ainda que você esteja utilizando a marca há bastante tempo, não terá direito algum sobre ela. A depender da situação, um processo poderá ocorrer com a possibilidade de indenização pelo uso indevido.
- Agrega valor aos seus produtos e serviços
Provavelmente você já visualizou aquele “errezinho” pequeno (®) que aparece ao lado das marcas. Correto?
Sem dúvidas, um símbolo que passa uma grande segurança e confiabilidade e que é apto a grandes e pequenas empresas através do registro de marcas.
Além de transmitir credibilidade e indicar a procedência e qualidade, reforça o legado e o propósito do negócio no mercado.
- Traz proteção contra uso indevido de marca registrada
Como mencionado, a marca registrada impede que outras pessoas a utilizem. Já a patente impede que outras pessoas reproduzam, ou utilizem o produto idealizado.
Ou seja, a patente é indicada para quem deseja registrar uma nova tecnologia desenvolvida, invenções ou novas ideias que são lançadas.
Lembre-se que a marca registrada identifica e diferencia um produto ou serviço. Portanto, representa o primeiro contato do cliente com o produto ou serviço e garante a exclusividade da marca (símbolo, logotipo, frase, imagem, nome, por exemplo)
- Possibilita o franqueamento da marca
Este benefício, também, é valioso. Para empresas que efetuaram a entrada no registro de marca, existe a oportunidade de fraquear.
Na prática, isso significa expansão e geração de mais renda e receita!
Logo, o registro de marca também se torna um canal e um instrumento para escalar grandes marcas.
- Licenciar o uso da marca
A depender da amplitude de alcance no mercado, através do registro de marca você pode licenciar para que outras empresas explorem o uso dela.
Dessa forma, terceiros poderão criar diversos produtos com sua marca e os rendimentos são potencializados enquanto você permanece como proprietário.
Para ilustrar, um caso notório é o da Disney que licencia o uso do Mickey Mouse. Daí, vemos vários produtos do Mickey espalhados pelo mundo inteiro.
É por isso que empresas licenciadas de marcas internacionais têm combatido a pirataria ilegal e os falsificadores através de acusações processuais de concorrência desleal em tribunais de justiça.
A nível jurídico e legal, ainda existem 12 vantagens que o registro de marca possibilita:
- Fazer uso da marca com exclusividade, expondo-a em ações publicitárias, redes sociais, websites
- Reivindicar domínios de website ou perfis de redes sociais que tenham o nome da sua marca;
- Notificar pessoas ou empresas que usem a marca em produtos e ações publicitárias sem autorização;
- Pedir indenizações por danos materiais e danos morais em caso de uso indevido da marca;
- Proteção legal contra a fabricação, importação e venda de produtos réplicas ou contrafeitos.
- Tomar medidas para impedir o registro de marcas iguais no INPI, ou marcas similares que possam causar confusão no público;
- Cobrar royalties pelo uso da marca, sem incidência de tributos que tenham a prestação de serviços como fato gerador;
- Transferir ou vender a marca;
- Possibilidade de registrar e proteger a marca em outros países.
- Avaliar a marca contabilmente para constar no patrimônio da empresa;
- Usar a marca como caução para empréstimos, contratos, processos de execução judicial;
- Incluir a marca em herança para filhos ou outros sucessores
Enfim, não corra o risco de perder o maior patrimônio da sua empresa, registre sua marca e usufrua de diversos direitos legais e financeiros.
E, podem existir duas marcas com o mesmo elemento nominativo?
Como dissemos acima, a proteção da marca obedece ao princípio da especialidade.
Na prática, isso significa que a garantia de exclusividade será limitada ao ramo de atuação do titular da marca – apenas marcas de alto renome neste caso são uma exceção visto que gozam de proteção em todos os setores empresariais.
Portanto, não é proibido que existam duas marcas com o mesmo “nome”, ou mesmo elemento nominativo, em termos técnicos.
Ou seja, não há objeção legal quanto a existir dois registros diferentes de marcas nominativas desde que os seus titulares sejam de setores diversos.
Ademais, mesmo dentro do mesmo ramo de atividade, existe proteção dos tribunais pátrio à “marca de fato” ou à precedência no uso.
Isso significa que foi possível que o titular de uma marca ainda não registrada possa gerar a nulidade ou o sobrestamento de marca já registrada a partir da comprovação do seu reconhecimento pelo público consumidor e sua precedência no uso do sinal distintivo.
Como é feito o registro de uma marca?
Vamos direto ao assunto! Confira a seguir as etapas para entrar com o pedido e as documentações envolvidas:
1. Verificar se a sua marca não foi registrada: a primeira etapa do registro de marca é verificar, no site do INPI, se a marca está disponível. Caso já exista uma marca igual à sua, é preciso verificar se ela está registrada nas classes de produto ou serviço que você exerce. Estando registrada em uma classe diferente, não haverá nenhum entrave inicial ao registro! É necessário ainda checar as variações fonéticas e jogos de letras, além dos apostilamentos.
2. Determinar a natureza da marca: nessa etapa, será indicado a natureza da marca. Ou seja, se ela é de produto; de serviço; de certificação; de marca coletiva. Vale ressaltar que se a empresa oferecer diferentes produtos ou serviços, o ideal é fazer mais de um registro.
3. Definir a forma de apresentação da marca: a forma de apresentação é como uma marca é constituída. Ou seja, se é somente escrita, escrita estilizada, com logotipo, somente desenhos, mix de escrita e desenhos, entre outros. Mais uma vez: havendo diversas formas de apresentação da marca, é indicado a proteção em mais de um tipo.
4. Definir a classe da marca: nessa etapa, será necessário optar por uma das 45 classes de produtos e serviços disponíveis na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, adotada pelo INPI. A classe da marca define qual tipo de atividade econômica aquele registro irá proteger. Logo, para cada classe indicada, deverá ser solicitado um pedido autônomo.
5. Depositar o pedido no INPI: para fazer o pedido de registro de marca propriamente dito, o solicitante deve estar habilitado junto ao INPI, emitir e recolher as taxas aplicáveis (referentes à Guia de Recolhimento da União – GRU) e preencher os formulários indicados.
6. Acompanhar o pedido: esse momento é muito importante uma vez que o INPI pode pedir ajustes nas documentações a partir do acompanhamento pelo site ou pela Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI.
7. Conferir a decisão sobre o pedido de registro: somente após o exame técnico é que o pedido será aprovado (deferido) ou negado (indeferido). Caso o pedido seja deferido, o usuário deverá pagar as taxas finais, recebendo o certificado. Já em caso de indeferimento, o interessado poderá recorrer.
Na área do site do Governo Federal para solicitação do registro, você ainda pode consultar o valor das despesas envolvidas.
Como é feito o registro de patentes?
Já no caso do registro de patente, é importante realizar uma busca prévia para identificar se o objeto já existe no banco de dados de patentes.
Embora não seja obrigatório, trata-se de um procedimento importante que evita que se dê entrada com pedido referente à tecnologia já patenteada.
A partir daí, será necessário apresentar um pedido ao INPI. Devem ser apresentados o requerimento, um relatório descritivo a respeito do que se deseja patentear, reivindicações, desenhos (caso haja), resumo e comprovante de pagamento da taxa obrigatória.
É justamente por isso que muitas marcas acabam buscando assessoria especializada, seja de empresas da área, seja de escritórios de advocacia durante o processo, a fim de evitar futuras disputas judiciais, as quais costumam durar vários anos e demandar grande investimento.
Por fim, atenção: assim como no processo de registro de marcas, o INPI recomenda o acompanhamento semanal da RPI, sob pena de o titular perder prazos e ter seu pedido arquivado.
Qual o custo para registrar a minha marca ou patente? E qual a validade da proteção de marca?
Os valores para registro incluem diversos serviços e taxas diferentes, variando de acordo com a forma da solicitação e enquadramento do solicitante.
Vale lembrar que o INPI possui uma tabela completa de taxas na resolução 190/2017, que pode ser obtida no site.
Ainda que em alguns casos o custo possa ser considerado um pouco elevado, o registro de marcas e patentes garante diversos direitos aos seus detentores.
Trata-se literalmente de um investimento que, além de gerar receita e royalties para empresa, possibilitará o registro para franquias e licenciamentos.
Saiba que o registro de marca é válido por 10 anos, prorrogável por quantas vezes o detentor da marca tiver interesse.
Enquanto isso, o registro de patentes tem validade de 20 anos e não pode ser prorrogado, havendo a necessidade de nova solicitação.
Quer entender mais sobre proteção de marcas?
Neste artigo, explicamos sobre os benefícios do registro de marca. Mas, claro, se você tiver alguma dúvida, vamos conversar.
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