Fonte: Jusbrasil
Administradora de shopping condenada pelo comercio de produtos ilegais. Ela não só foi impedida comercializar os produtos, como também foi condenada a pagar 135 mil reais de indenização.
Em razão de venda de produtos falsificados por lojistas, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP manteve condenação a uma empresa administradora de centro comercial. O colegiado manteve a indenização por dano moral, totalizada em 135 mil reais, devida para marcas violadas.
Marcas conhecidas como Nike, Lacoste, Louis Vuitton, Christian Dior, entre outras, ajuizaram ação contra administradora de centro comercial de SP requerendo que a empresa fosse impedida de vender mercadorias falsificadas.
Julgado como procedente a ação, impedindo a administradora, em definitivo, de proceder com as vendas, manutenção em depósito ou ocultação de qualquer tipo de produto que ostente reprodução ou imitação. Além disso, o juízo de 1º grau, condenou a empresa ao pagamento de 15 mil reais, por dano moral, por cada marca violada.
O TJSP não acolheu os argumentos da empresa. O desembargador Maurício Pessoa enfatizou a responsabilidade da administradora do centro comercial pela comercialização ilegal de produtos contrafeitos.
O magistrado enfatizou que houve violação de direitos de propriedade industrial. Para ele, é patente a responsabilidade da empresa pelo abalo à honra subjetiva das marcas, “pessoas jurídicas, em razão da violação ao seu direito de personalidade”.
“É o que basta para caracterizar a conduta desleal da apelante, por facilitar a confusão do consumidor e o desvio da clientela das apeladas, sendo de rigor sua condenação à reparação.”
Negou assim o provimento ao recurso e manteve os danos morais fixados em 15 mil reais por cada marca, totalizando 135 mil reais.
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