Como você sabe, a marca é essencial para qualquer empresa, independente de sua natureza e porte. Na prática, ela identifica e apresenta perante o público consumidor o seu negócio, por meio de símbolos e elementos gráficos.
Por isso, é preciso ficar atento quando o assunto é violação de marcas.
Segundo o Manual de Marcas do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a marca é “um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa”.
Neste caso, a violação de marca registrada diz respeito ao uso não autorizado seja venda, réplica ou oferta de bens e serviços.
É interessante lembrar que no caso de pirataria e venda de produtos falsificados, por exemplo, a violação de marca pode acontecer inclusive no ambiente digital.
A seguir, você entenderá definitivamente como proteger a sua empresa da violação de marca. Siga conosco a leitura deste blog.
O que é considerado violação de marcas?
Primeiramente, podemos considerar que a marca é aquilo que possibilita a diferenciação e garante a exclusividade de uso para identificar os seus produtos ou serviços em relação à concorrência no mercado.
No entanto, para que de fato a sua marca seja reconhecida nacionalmente e tenha resguardo e proteção a nível legal, ela precisa ser registrada no INPI.
Ou seja, trata-se de um instrumento essencial para a proteção de marcas, também conhecido como Brand Protection.
Como dissemos, no caso dos produtos falsificados, por exemplo, ou de contrabando, tais mercados vêm causando um enorme prejuízo às empresas.
Mas, vamos direto ao assunto. De acordo com a Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial:
Art. 190 – Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; (…)
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Portanto, atenção: a possibilidade de gerar confusão e/ou associação a uma marca concorrente acarreta em violação de uma marca registrada, não precisa ser necessariamente uma cópia ou reprodução exata, já que a imitação também é proibida.
Vamos à um exemplo prático? Alguns casos ajudam a compreender como os crimes ou violações contra marcas acontecem na realidade.
Um caso famoso envolveu a empresa detentora da marca Leroy Merlin que utilizou um nome muito parecido com o de um concorrente para vender materiais de construção.
Assim, nos termos da lei, violou o direito de um terceiro.
Embora possa ter sido um ato proposital e os nomes das marcas não serem idênticos, o juiz responsável pelo caso entendeu que houve a violação da marca e a concorrência desleal.
No final do processo, a Leroy Merlin foi condenada a pagar danos materiais e morais, além de honorários sucumbenciais e taxas à empresa que a acusou.
Pirataria: a circulação de produtos falsificados no Brasil
Para ilustrar o cenário de violação de marca, queremos compartilhar uma informação contigo: ela irá guiar toda a nossa conversa.
No ano de 2021, foram mais de R$ 290 bilhões perdidos para o mercado legal no Brasil. O dado do levantamento da Associação Brasileira de Combate à Falsificação revela que a pirataria é uma realidade no país.
Atualmente, a violação de marcas também se estende à pirataria digital. Seja através de produtos falsos pela internet ou através dos desvios de sinais de TV a cabo e plataformas de streaming, o prejuízo tem atingido cerca de R$306 bilhões por ano no Brasil.
Para você ter ideia, em 2022, foi deflagrada a 4ª fase da Operação 404, uma ação do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
A ação teve a colaboração das embaixadas dos Estados Unidos (Homeland Security Investigation – HSI) e Departamento de Justiça do Reino Unido no Brasil (Intellectual Property Office – IPO e Police Intellectual Property Crime Unit – PIPCU) visando combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e por meio de sinais de TV à cabo.
Mas, o que exatamente configura o uso indevido de marca?
Para solucionar de uma vez por todas a sua dúvida, o uso indevido de marca é caracterizado pelo ato de copiar ou apropriar-se de maneira semelhante à identidade de um produto ou serviço que já existe e que seja do mesmo segmento de atuação.
Infelizmente, a prática não é rara, como veremos a seguir, prejudicando também os consumidores que são induzidos ao erro e podem adquirir produtos ou serviços de qualidade inferior à reputação da empresa detentora dos direitos da marca.
Ah, ‘’mas o uso indevido de qualquer marca é considerado crime?’’ – você deve estar se perguntando agora. Não. A Lei de Propriedade Industrial só considera crime quando o concorrente está utilizando a marca registrada no INPI.
Dessa forma, se existir o registro no INPI, o infrator será orientado a reparar os prejuízos materiais, compensar os danos morais à marca e ser condenado na esfera criminal”.. No caso da sentença favorável, a lei obriga o concorrente a encerrar imediatamente o uso da marca e indenizar o autor por danos morais e materiais, e na esfera penal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa a depender do caso.
É justamente para evitar tais situações, saiba que o INPI tem uma plataforma de consultas para verificação de empresas registradas, evitando casos de violação de marca. Antes de escolher ou desenvolver sua marca, é importante consultar se já não existe algo registrado que utilize sinais distintivos parecidos com sua ideia.
Lembre-se que se você já estiver uma marca e notar que alguém está fazendo o uso indevido dela, é necessário notificar formalmente a empresa para cessar o uso. Se o uso indevido continuar, será necessário tomar medidas judiciais.
Propriedade Intelectual x Propriedade Industrial para as empresas
Existe uma dúvida muito grande em relação às diferenças entre propriedade intelectual e propriedade industrial.
Neste sentido, muitos empresários não sabem por qual escolher para resguardar as criações intelectuais e evitar os crimes de marca e de violação de marca. Também é o seu caso?
Imagine que você está construindo uma marca ou lançando um produto ou serviço da sua empresa, algo inédito que irá revolucionar o mercado.
Nesse exemplo, a propriedade intelectual (PI) será a responsável por garantir que você tenha os direitos e recompensas financeiras dessas criações autorais.
Ou seja, corresponde ao conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas, garantindo ao autor (pessoa física ou jurídica) o direito de utilizá-las para gerar lucro.
Na imagem abaixo, você pode observar que a propriedade intelectual é um dos braços da propriedade industrial e serve para proteger alguns tipos de propriedade:
Já a propriedade industrial se refere às criações que movimentam o mercado, sendo empregadas por pequenas e grandes empresas, nacionais e internacionais, para manter a competitividade.
A nível legal, o conjunto de direitos que dizem respeito à Lei de Propriedade Industrial – LPI são regulamentados no Brasil pela Lei nº 9.279/1996, protegendo os registros de:
- Marcas;
- Patentes;
- Desenho industrial
- Indicação Geográfica;
- Programas de Computador;
- Topografias de Circuitos;
- Averbações de contratos de Franquias.
Assim, o proprietário desses bens os registra para garantir que será o único a fabricar, comercializar, importar, usar, vender e ceder a propriedade industrial, por tempo determinado.
Como resultado, a propriedade industrial protege o inventor e as empresas em diferentes frentes, tanto no caso das marcas registradas, quanto das patentes.
Ou seja, trata-se de instrumentos contra casos de violação de marca.
Portanto, ao se perguntar: ‘’como escolher entre direitos autorais e propriedade intelectual para proteger sua marca? lembre-se:
A resposta para essa pergunta sofre muitas variações uma vez que depende da forma com que a criação será utilizada e explorada comercialmente.
No caso das obras que estão relacionadas a empresas e indústrias e que serão utilizadas para fins comerciais, como marcas de empresas, por exemplo, a propriedade industrial é a mais indicada, uma vez que ela irá proteger a marca sobre uso inapropriado e reprodução indevida, com direito à aplicação de sanções legais.
Entretanto, se for uma criação de cunho artístico e que não necessariamente será explorada comercialmente, apenas no âmbito artístico, a proteção oriunda da propriedade intelectual será o suficiente.
Como descobrir se minha marca está sendo copiada?
De fato, a melhor alternativa para verificar se há ou não a violação de marca, é acompanhar o surgimento ou solicitação de registro de marcas, através do acompanhamento da Revista de Propriedade Industrial – RPI, a qual é publicada semanalmente pelo INPI.
Quando identificada a violação de marca, o interessado poderá apresentar oposição ao pedido, munido da documentação pertinente para provar os argumentos trazidos. O prazo para tanto é de 60 (sessenta) dias da publicação.
Caso a marca esteja registrada, poderá o proprietário requerer a nulidade do registro, e se estiver com pedido em andamento, deverá apresentar oposição ao registro.
Como posso evitar que minha marca seja copiada?
Para se evitar que a marca de sua propriedade seja copiada e utilizada inadequadamente, a melhor alternativa é através do seu registro perante o INPI. Através deste, serão guarnecidos todos os direitos de uso, cessão e licenciamento ao seu proprietário.
Igualmente, será através do registro da marca perante o INPI que o proprietário poderá garantir o seu uso exclusivo no mercado.
Assim, caso a marca registrada seja plagiada, o proprietário poderá:
- Provar que o serviço ou produto disponibilizado pelo plagiador não é de sua responsabilidade e, por tal fato, não apresenta a qualidade inerente à marca original;
- Acionar o copiador para que seja condenado ao pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos;
- Responsabilizar o plagiador criminalmente pela conduta praticada
A marca faz parte do patrimônio de quem a detém e, sendo assim, deve ser protegida de danos que podem ser causados por aqueles que a utilizam indevidamente no mercado.
Como posso me proteger de uma violação de marca registrada?
Realizar o registro de marca deve ser visto como investimento no seu patrimônio.
Uma vez que esse ele irá assegurar a proteção do legado, propósito, invenções e lançamentos de produtos e serviços da sua marca contra crimes de violação de marca, não pode ser considerado uma despesa.
Entre alguns dos outros benefícios ao registrar sua marca, ainda temos:
- Gerar confiança para o consumidor final, fornecedores e parceiros sobre o produto e/ou serviço;
- Uso exclusivo e o fortalecimento do conjunto de símbolos que representam a empresa, que passa a ser a única a poder usar meios disponíveis para promovê-lo.
A nível jurídico e legal, ainda existem 12 vantagens que o registro de marca possibilita:
- Fazer uso da marca com exclusividade, expondo-a em ações publicitárias, redes sociais, websites
- Reivindicar domínios de website ou perfis de redes sociais que tenham o nome da sua marca;
- Notificar pessoas ou empresas que usem a marca em produtos e ações publicitárias sem autorização;
- Pedir indenizações por danos materiais e danos morais em caso de uso indevido da marca;
- Proteção legal contra a fabricação, importação e venda de produtos réplicas ou contrafeitos.
- Tomar medidas para impedir o registro de marcas iguais no INPI, ou marcas similares que possam causar confusão no público;
- Cobrar royalties pelo uso da marca, sem incidência de tributos que tenham a prestação de serviços como fato gerador;
- Transferir ou vender a marca;
- Possibilidade de registrar e proteger a marca em outros países.
- Avaliar a marca contabilmente para constar no patrimônio da empresa;
- Usar a marca como caução para empréstimos, contratos, processos de execução judicial;
- Incluir a marca em herança para filhos ou outros sucessores
Entendeu como funciona a proteção de marcas?
Se você chegou até aqui, esperamos que tenha tirado todas as suas dúvidas sobre violação de marca e a sua importância.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, deixe nos comentários e iremos te ajudar. Será um prazer conversar com você e a sua marca.
Por fim, queremos te apresentar a solução da Nofake para proteção de marcas e combate ao comércio ilegal de produtos falsificados.
Conheça a Nofake: combate à pirataria e fomento ao mercado lega
Com propósito de resguardar o legado das marcas e seus consumidores, a Nofake foi fundada com uma solução de base tecnológica, focada em combater em escala a venda de produtos falsificados online em todo o Brasil.
Na prática, nossa empresa combate a pirataria e promove o mercado legal através da monitoração, supervisão e retirada de produtos contrafeitos do setor óptico brasileiro”.
Assim, atuamos em âmbito extrajudicial, notificando extrajudicialmente lojas que infringem os direitos dos consumidores e das marcas, desenvolvemos o trabalho de ajustar a conduta das empresas adequando-as às leis.
Como foco em nossos clientes, conquistamos marcos históricos no setor óptico brasileiro segundo o FNCP. Resultado esse que só foi possível com o apoio da Abiótica – Associação Brasileira das Indústrias Ópticas e seus associados às grandes marcas e grifes globais e nacionais atuantes na categoria.
Saiba mais sobre proteção de marcas e combate à pirataria acompanhando nosso blog.